Se você tem uma empresa de provedor de internet, é extremamente importante e necessário obter a licença da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o setor de telecomunicações, além de autorizar a atuação das empresas que prestam serviços na área.
O que é a licença da Anatel para provedor internet?
Essa licença, dada pela Anatel, é o que garante que um prestador de serviços de telecomunicação esteja atuando de forma regulamentada, legal e atendendo aos critérios da instituição.
Todas as prestadoras de serviço que têm mais de 5 mil usuários ativos cadastrados são obrigadas a tirar a licença da Anatel. Quando a licença não é emitida, a empresa pode ter problemas legais.
Por que é importante?
Essa licença da Anatel é a responsável por regulamentar a atividade da sua empresa, garantindo que a sua prestação de serviços esteja dentro dos parâmetros legais. Isso é fundamental para o sucesso do seu negócio, especialmente no longo prazo.
Deixar de tirar a licença é uma atitude irresponsável e que pode ser considerada criminosa, inclusive, em casos de acusações e processos judiciais, colocando a sua empresa sob o risco de receber multas e embargos.
Quais são os tipos de licença da Anatel?
Existem três modalidades de licença da Anatel. Cada um deles é voltado para um tipo específico de prestação de serviços de telecomunicação. Confira a seguir:
- Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): A licença SCM é a primeira que a sua empresa deve garantir para conseguir atuar como provedor de internet dentro da legalidade;
- Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): A licença STFC é a segunda da lista dos prestadores de serviço de telecomunicação. Ela é necessária para regulamentar a transmissão de voz e de sinais em determinados pontos fixos de comunicação;
- Serviço de Acesso Condicionado (SeAC): Por fim, a licença SeAC é necessária apenas em alguns casos específicos, como quando a empresa oferta assinaturas de canais pagos, pacotes adicionais, kits de multimídia, entre outros.
Como tirar a licença da Anatel?
Para garantir que a sua empresa de provedor de internet funcione de forma regulamentada e dentro da lei, é preciso seguir este passo a passo:
1° passo. Em primeiro lugar, você deve cadastrar a sua empresa no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Dessa forma, o representante legal do seu provedor e o engenheiro técnico responsável pelo serviço podem acessar o Sistema Mosaico.
2° passo. Agora é hora de preencher a solicitação do Sistema Mosaico. Para isso é necessário:
- Escolher a opção “Nova Outorga” e selecionar o serviço, informando todos os dados que forem solicitados. Use aqui o mesmo email que foi utilizado para a realização do seu cadastro no SEI;
- Clique em “Enviar Código”. Depois, copie o código que chegará no email cadastrado e cole-o no campo onde está escrito “Validação de email”;
- Informe o CNPJ da empresa prestadora no campo “Entidade” e clique em “Buscar”. Preencha todos os campos necessários, confira os dados na seção “Endereço de correspondência”;
- No campo “Qualificação dos Diretores ou Responsáveis”, informe os dados dos envolvidos no processo, confira as informações e clique em “Validar” e, depois, em “Salvar aplicação”;
- Finalize a solicitação clicando em “Enviar”.
3° passo. É preciso cadastrar os documentos da sua empresa para conseguir a licença da Anatel. Para isso, você deverá fazer o seguinte:
- Marque o campo “Anexar Documentos” e envie todos os documentos que forem solicitados.
Feito isso, você será automaticamente enviado para a mesma tela de solicitações. Agora, é preciso que você faça o seguinte:
- Clique na lista de ações, que foi criada na etapa anterior, e selecione a opção “Enviar”;
- Volte à lista de ações e marque a caixa “Termos e Condições”. Clique em “Atesto a veracidade das declarações acima” e, logo depois, clique em “Enviar”.
4° passo. Agora é só acompanhar o andamento do processo. Para isso, use o número de protocolo que foi gerado durante o atendimento e você verá a exibição de um dos seguintes status: “Aguardando análise técnica” ou “Aguardando análise jurídica”.
O responsável pelo processo receberá um email, que será usado para acessar o Sistema Mosaico, onde é possível encontrar a sessão “Ver exigências”. A partir do pedido, a licença é liberada em um prazo de 10 dias.
Lembre-se de fazer o pagamento relativo à taxa de solicitação da licença, para que o processo seja finalizado, pois é preciso anexar o comprovante de pagamento, além do documento que comprova a regularidade fiscal da empresa, no Sistema Mosaico.
A Anatel isenta do pagamento da taxa de solicitação as empresas que tenham, no máximo, 5 mil acessos e que usem meios cabeados ou equipamentos que fazem parte da modalidade “radiação restrita”.
A liberação de atuação acontece depois da publicação do “Ato de outorga”.