Você sabe o que é a licença Anatel e a sua importância para garantir a segurança e a legitimidade dos provedores de internet no Brasil? Confira o material que preparamos abaixo e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto atual e tão importante!
Pois bem, para prestar serviços de acesso à internet no Brasil de forma legal é preciso que os provedores estejam de acordo com a lei. Assim sendo, eles devem estar regularizados junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
É a Anatel quem irá fornecer a licença do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), uma das autorizações necessárias para provar a legitimidade do negócio.
Abaixo, vamos explicar de forma mais detalhada a importância desse documento para o setor de telecomunicações e, também, mostrar o que é necessário fazer para obter a licença da Anatel. Acompanhe!
O que é a licença da Anatel?
Resumidamente, a licença da Anatel é um documento obrigatório que representa a permissão concedida pelo órgão regulador para que empresas prestadoras de serviço possam atuar na área de telecomunicações de forma legal. Ela é regulamentada pela Resolução nº 614/2013 e é essencial para garantir mais segurança e legitimidade para o setor.
Qual a importância da licença Anatel para provedores?
Quando uma empresa não segue as etapas necessárias para atuar e, assim, não obtêm a licença do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ela está atuando de forma clandestina. Caso haja fiscalização, existe o risco de multa, embargos, problemas com a Justiça relacionados a processos criminais e, também, a possibilidade do fechamento do negócio.
Além disso, vale ressaltar que a licença Anatel é importante para transmitir mais segurança e confiança aos clientes, reforçando que a sua empresa segue todas as normas existentes.
Lembre-se de que apesar de a internet trazer muita facilidade e informações a todo momento para os usuários, o setor de telecomunicações é regulado no Brasil pela Anatel. Para atuar na área, é preciso estar de acordo com a licença do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), concedida pelo órgão oficial.
– Confira também: Pirataria: cuidado com transmissões irregulares
Como legalizar um provedor de internet?
Para saber como legalizar um provedor de internet no Brasil é preciso seguir um passo a passo dividido em 5 etapas, feito de maneira online no sistema Mosaico da Anatel:
1. Faça o cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
Para ter acesso ao sistema Mosaico é preciso fazer o registro no SEI. Acesse o portal e preencha o formulário. Após receber o documento corretamente preenchido, a Anatel envia um e-mail para o usuário com as orientações para a aprovação do login.
Para complementar, é preciso que seja feita a apresentação dos documentos exigidos em uma das unidades da reguladora ou por Correios, endereçada ao Protocolo Sede da Anatel, em Brasília. Se optar pelo envio via carta, é preciso reconhecer firma do Termo em cartório.
2. Acesse o Sistema Mosaico
Feita a primeira etapa, é hora de acessar o Sistema Mosaico. Nessa fase, é necessário apresentar os documentos a seguir:
- Habilitação jurídica;
- Qualificação técnica;
- Qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal;
- Projeto técnico.
Se você já tem acesso ao sistema da Anatel, basta inserir seu login e senha. Caso ainda não tenha, clique em “Não sou cadastrado” e siga as orientações.
3. Preencha a solicitação da licença SCM
Depois que o sistema Mosaico é acessado, é hora de preencher a solicitação da licença Anatel para provedores. Aqui, você passará por três passos:
- Prestação de informações por meio do formulário;
- Envio de anexos (documentação necessária);
- Aceite dos termos e condições propostas pela Anatel.
O caminho a ser seguido após entrar no sistema é clicar no link correspondente à “Nova outorga”. Será solicitado um e-mail, que deve ser o mesmo utilizado no SEI. Então, será gerado um código de acesso e enviado ao e-mail. Tendo este código em mãos, é possível seguir o cadastro.
4. Cadastre documentos anexos
Ainda seguindo o passo a passo para obter a licença da Anatel, agora é a etapa em que será apresentada a lista de documentos que devem ser anexados ao processo.
Confira atentamente a descrição e exigência de cada um deles. Afinal, em alguns casos é preciso informar a data de expiração.
Quando tudo é feito de forma correta, o usuário é direcionado para uma tela com suas solicitações. Então, basta clicar em enviar.
5. Acompanhe a solicitação
Seguidas de forma adequada as etapas anteriores, agora é hora de acompanhar o andamento do processo. Para isso, você pode consultar a ação por meio de duas telas:
- Aguardando análise Técnica
- Aguardando análise Jurídica
Ambos podem ser feitos pelo próprio SEI. Porém, em caso de pedidos de adequações por parte da agência reguladora, o sistema Mosaico deve ser acessado.
Atualmente, o prazo para a Anatel verificar toda a documentação costuma ser de dez dias. Para você ter a certeza de que tudo ocorreu conforme o esperado, é preciso acessar o sistema. Caso o usuário não o faça, a Anatel tentará contatar você por meio dos contatos fornecidos no momento do cadastro no SEI.
Etapa cumprida? Então, a taxa da licença é expedida e é necessário efetuar o pagamento da solicitação de outorga. Após, envie o comprovante e o documento de regularidade fiscal via sistema Mosaico. Publicado o ato de outorga, o usuário já pode iniciar a prestação do serviço de provedor.
Quem é obrigado a ter a licença Anatel?
São obrigados a ter a licença Anatel os provedores que:
- Têm mais de 5 mil acessos em serviço;
- Usam radiofrequências devidamente licenciadas (ou seja, que não se enquadram na modalidade “radiação restrita”);
- Independentemente do número de usuários, possuem a outorga da Anatel.
São dispensados da licença os provedores que contam com até 5 mil acessos em serviços utilizando exclusivamente meios cabeados ou equipamentos enquadrados na modalidade “radiação restrita”.
Ainda assim, mesmo nessas situações, o provedor também deve cumprir suas obrigações com a Anatel, sendo elas:
- Manter os dados cadastrais atualizados no sistema próprio da Anatel;
- Adequar-se aos requisitos e deveres exigidos pela legislação e regulamentação competente;
- Caso seja ultrapassado o limite de 5 mil acessos, é necessário providenciar a autorização em até 60 dias.
– Complemente a leitura com: Conheça as novas obrigações da Anatel para provedores de internet
Quais os documentos necessários para obter a licença?
Além de fazer o pagamento para liberar a licença Anatel, cobrada em valor único anual, também é necessário apresentar os documentos exigidos pelo órgão, sendo eles:
- Ato constitutivo da Pessoa Jurídica e possíveis alterações vigentes;
- Composição do corpo acionário do controle societário;
- Documento comprobatório da eleição dos administradores;
- Prova de inscrição realizada no cadastro de contribuintes, seja ele estadual ou distrital;
- CNPJ ativo;
- Certidão de registro de quitação do CREA para os engenheiros responsáveis;
- Procuração;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Projeto técnico do provedor;
- Formulário de autocadastro na Anatel.
Além disso, é preciso comprovar a regularidade fiscal da sua empresa, por meio das seguintes certidões:
- Regularidade federal;
- Regularidade estadual inscritos em dívida ativa;
- Negativa de débitos municipais;
- Regularidade do FGTS;
- Regularidade de débitos trabalhistas;
- Regularidade Anatel.
Como você pode ver, são diversas as etapas para obter a licença Anatel e, assim, garantir que o seu negócio esteja regularizado e de acordo com as leis no Brasil.
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