A implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças para diversos setores da sociedade. Passamos a tratar com maior importância a preservação dos dados de pessoas físicas e jurídicas, respondendo sobre o manuseio e uso deles nas mais diversas situações.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também apresentou propostas com mudanças legislativas nesse sentido. O tema foi amplamente discutido e, desde fevereiro de 2022, as novas regras entraram em vigor. Conhecer quais são elas é fundamental para que a sua empresa continue de acordo com a legislação.
O que passa a ser exigido pela Anatel?
As novidades indicadas pelo órgão dizem respeito à coleta e tratamento de dados, dos mais variados tipos. A lista é a seguinte:
- Será feita, junto aos provedores de internet, uma coleta periódica de dados relativa à infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
- Os dados coletados serão de caráter público, ou seja, acessíveis para toda a sociedade. As únicas ressalvas de sigilo de dados são aquelas indicadas pela Curadoria de Dados.
- Estabeleceu-se que o início da coleta de dados será em fevereiro de 2022, com reincidência anual.
- Para a coleta de dados será utilizado o sistema DICI como ferramenta.
- Os arquivos coletados devem ter a seguinte estrutura: 4 arquivos no formato CSV (codificação de caracteres UTF-8), com separador de colunas.
Exceções à nova regra
Além dos itens descritos acima, há algumas exceções. Ou seja, determinados provedores estão, ao menos neste momento, isentos do envio dos dados solicitados.
- As prestadoras que não possuem enlaces via satélite não devem enviar um arquivo correspondente a esses enlaces.
- As prestadoras que possuem apenas enlaces contratados deverão enviar apenas o arquivo de estações, e o arquivo relativo aos enlaces contratados.
A Anatel publicará em seu site o Manual Operacional com o detalhamento de conceitos e do preenchimento dos campos, exemplos práticos de preenchimento dos arquivos, além de perguntas e respostas que poderão servir de orientação para as prestadoras. Portanto, tudo será feito de forma a sanar as principais dúvidas de todos os envolvidos.
A importância de manter a documentação sempre em dia
Esse conselho se aplica a todas as empresas, mas quando se trata de provedores de internet, é fundamental que as atenções sejam redobradas. Os órgãos fiscalizadores têm uma série de exigências legais que precisam ser cumpridas, seja de forma permanente ou temporária, e estar em desacordo com essas normas pode representar problemas para o serviço.
Por essa razão, nós recomendamos sempre que as empresas mantenham em seu quadro de colaboradores, profissionais dedicados a acompanhar as atualizações divulgadas pela Anatel e providenciar dados e/ou implementações que se façam necessárias. Esperar para depois nunca é a melhor das opções, uma vez que a empresa pode ter problemas se, em algum momento, apresentar documentação em desacordo.
Quando se trata da busca por financiamentos, sejam eles junto a instituições privadas, ou órgãos do governo, apresentar uma documentação em dia está sempre entre as exigências. Portanto, convém não facilitar: mantenha seu departamento jurídico e os responsáveis técnicos sempre atentos a toda e qualquer demanda legal que se faça necessária.
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